As embalagens em contato direto com alimentos podem transferir substâncias que representam risco eventual à saúde de quem os consome. Atualmente, a RDC nº 91/2001 estabelece os regulamentos sanitários sobre embalagens e materiais destinados ao contato com alimentos. No entanto, não há um regulamento específico sobre Boas Práticas de Fabricação aplicável a este setor. Por isso, em muitos casos, é utilizada a norma destinada à fabricação de alimentos.
Resposta ANVISA:
As embalagens e materiais que entrem em contato com alimentos podem transferir
substâncias que podem representar risco à saúde de quem consome estes alimentos. Por isso a ANVISA regulamenta estes materiais estabelecendo requisitos que visam garantir a segurança de uso destes produtos. A competência para regulamentar este tema está definida no inciso II do § 1º do Art. 8º da Lei n.9.782/1999
Que materiais de embalagens estão sujeitos à legislação e controle sanitários?
Resposta ANVISA:
Resposta ANVISA:
Todo material destinado ao contato direto com alimentos e ou bebidas, nacional ou
importado, deve atender ao disposto na legislação sanitária de materiais em contato com
alimentos, uma vez que substâncias presentes nestes materiais podem migrar para os alimentos, o que pode representar risco à saúde humana. Além das embalagens, incluem-
se nos materiais destinados ao contato com alimento utensílios de cozinha, embalagens
descartáveis, bem como partes de equipamentos utilizados na fabricação de alimentos que
tenham contato direto com estes.
O que é considerado como embalagem para alimentos?
Resposta ANVISA:
Embalagem para alimentos é o artigo que está em contato direto com alimentos, destinado a
contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de
protegê-los de agente externos, de alterações e de contaminações, assim como de
adulterações (RDC n 91/01).
Como é elaborada a legislação de embalagens e materiais em contato com
alimentos?
Resposta ANVISA:
A maioria dos regulamentos sobre materiais em contato com alimentos são harmonizados no MERCOSUL. Desta forma, qualquer revisão ou novo regulamento sobre o assunto deve ser
harmonizado neste âmbito
O que um fabricante de alimento deve observar ao desenvolver uma embalagem para
seus produtos?
Resposta ANVISA:
A escolha do material e tipo de embalagem é responsabilidade do fabricante do alimento em função das características do produto e da vida de prateleira pretendida. Somente o palmito em conserva possui restrições relacionadas ao material para sua embalagem. Devem ser observados os critérios gerais para embalagens em contato com alimentos definidos pela RDC n.91/2001, bem como os regulamentos específicos de cada material onde são definidas as listas positivas de substâncias que podem ser utilizadas em materiais em contato com alimentos, as restrições de uso, os limites de migração e os limites de composição relacionados a determinadas substâncias.
Além disso, sempre que um fabricante for desenvolver uma embalagem para um alimento deve buscar fornecedores confiáveis que disponham de especificação técnica das embalagens
comercializadas onde seja possível identificar os materiais utilizados, bem como a adequação destes materiais para contato direto com alimentos.
Quando o material utilizado na embalagem for PET pós-consumo reciclado (PET PCR), além das especificações, o fabricante do alimento ou embalagem deve solicitar ao seu fornecedor do material
o registro ou autorização do PET PCR pela ANVISA.
Existe uma lista negativa, com substâncias que não podem ser utilizadas em
materiais em contato com alimentos?
Resposta ANVISA:
Não existe uma lista negativa. A regulamentação é baseada em listas positivas, de substâncias
comprovadamente seguras. Se uma substância não está prevista, ela não pode ser usada em
materiais em contato com alimentos. Quando houver evidências científicas de que o consumo
de uma substância oferece risco à saúde, ela é retirada da lista.
As embalagens destinadas ao contato com alimentos têm obrigatoriedade de registro?
Resposta ANVISA:
O anexo I da Resolução RDC n. 27/10 estabelece que as embalagens em geral sejam isentas da obrigatoriedade de registro. Para os produtos isentos da obrigatoriedade de registro deve ser feita comunicação de início de fabricação, conforme procedimentos definidos no item 5.1 da Resolução n. 23/00. No entanto, as embalagens elaboradas a partir de PET pós-consumo reciclado (PCR)
grau alimentício têm registro obrigatório, conforme determina o anexo II da RDC n. 27/10
As análises em materiais destinados ao contato com alimentos devem ser realizadas em laboratórios acreditadas ISO 17025 ou REBLAS?
Resposta ANVISA:
A legislação não determina tal exigência. No entanto, ao contratar um laboratório é
importante verificar se este laboratório se preocupa com a qualidade dos serviços prestados.Laboratórios prestadores de serviços ou de empresas que não possuem sistema de qualidade
podem apresentar resultados não confiáveis.
Embalagens importadas destinadas a embalar alimentos que serão exclusivamente
exportados devem seguir as legislações brasileiras?
Resposta ANVISA:
Não. Os produtos destinados exclusivamente à exportação podem ser fabricados de acordo com a legislação do país de destino, conforme artigo 54 do Decreto-Lei n. 986/69.
O que significam os símbolos triangulares com números dentro indicados em
embalagens?
Resposta ANVISA:
Estes símbolos não são regulamentados pela ANVISA, e são definidos em norma da ABNT NBR
(16182:2013) para orientação de descarte seletivo e de identificação de materiais, sendo que:
1 se refere ao polietileno tereftalato (PET) ,
2 ao polietileno de alta densidade (PEAD)
3 ao policloreto de vinila ( PVC)
4 ao polietileno de baixa densidade PEBD,
5–ao polipropileno (PP)
6 ao poliestireno (PS)
7 outros. O termo “outros” significa que a embalagem é elaborada a partir de outro material que não seja PET, PEAD, PVC, PEBD, PP ou PS
É obrigatório que a embalagem de alimentos permita visualizar o conteúdo?
RespostaANVISA:
A visibilidade do produto dentro de uma embalagem é uma opção da empresa, de acordo com as características do produto, sua estratégia de comercialização e o comportamento do consumidor
e não há obrigação legal para que seja possível visualizar o produto dentro da embalagem..
Existem critérios microbiológicos para avaliar a qualidade de uma embalagem em
contato direto com alimento?
Resposta ANVISA:
Não existem na legislação parâmetros microbiológicos para embalagens. No entanto, devem
seguir os padrões microbiológicos compatíveis com os alimentos com os quais entrarão em
contato, definidos na RDC n. 12/01
Materiais absorventes/dessecantes utilizados dentro de embalagens de alimentos devem ter autorização prévia para comercialização?
Resposta ANVISA :
Os materiais destinados ao contato direto com alimentos devem atender à legislação,
considerando o tipo de material, a previsão de uso na respectiva lista positiva e o atendimento
a requisitos e restrições específicas.
Somente podem ser utilizadas as substâncias que constam nas listas positivas para fabricação de embalagens e equipamentos em contato com alimentos. Não é necessária aprovação prévia da
ANVISA quando atendidos os requisitos da legislação. O uso de materiais reciclados
somente é permitido quando previsto no regulamento referente ao tipo de material.
Adicionalmente deve-se garantir que o produto atenda aos critérios gerais para embalagens e equipamentos com contato com alimentos definidos na RDC n. 91/2001
Panelas e demais utensílios de cozinha devem ser certificadas pela ANVISA?
Resposta ANVISA:
A ANVISA não certifica materiais para contato com alimentos. As embalagens em geral são
isentas da obrigatoriedade de registro junto à ANVISA, de acordo com a Resolução RDC n.
27/2010, o que não as desobriga de atender às exigências definidas nos regulamentos técnicos
em vigor.
Alguns utensílios em contato com alimentos devem ser certificados compulsoriamente pelo
INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), conforme disponível no
portal do INMETRO em: qualidade/avaliação da conformidade > produtos, processos e serviços
com conformidade avaliada > produtos certificados > compulsoriamente. Dentre estes
produtos, destacam-se artigos para festas, chupetas, copos plásticos descartáveis,
equipamentos para consumo de água, mamadeiras e bicos de mamadeiras, panelas de pressão e panelas metálicas
O que são embalagens ativas?
Resposta ANVISA:
São embalagens que interagem deliberadamente com o alimento ou ambiente ao redor do
alimento para aumentar a segurança e vida útil..
Resposta ANVISA:
São embalagens que interagem deliberadamente com o alimento ou ambiente ao redor do
alimento para aumentar a segurança e vida útil..
O que é embalagem inteligente?
Resposta ANVISA:
É uma embalagem que monitora as condições do alimento e fornece informação sobre o
produto ou sobre as condições de estocagem que afetam a qualidade, vida útil ou segurança
do alimento
Resposta ANVISA:
É uma embalagem que monitora as condições do alimento e fornece informação sobre o
produto ou sobre as condições de estocagem que afetam a qualidade, vida útil ou segurança
do alimento
Mais informações:
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/90666300462a38a5ba4abfec1b28f937/Embalagens.pdf?MOD=AJPERES
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