segunda-feira, 13 de julho de 2015

Perguntas e Respostas sobre Materiais em contato com alimentos

As embalagens em contato direto com alimentos podem transferir substâncias que representam risco eventual à saúde de quem os consome. Atualmente, a RDC nº 91/2001 estabelece os regulamentos sanitários sobre embalagens e materiais destinados ao contato com alimentos. No entanto, não há um regulamento específico sobre Boas Práticas de Fabricação aplicável a este setor. Por isso, em muitos casos, é utilizada a norma destinada à fabricação de alimentos.


 Por  que  a ANVISA regulamenta  as  embalagens  e  outros  materiais  em  contato  com  alimentos?

Resposta ANVISA:
As   embalagens   e   materiais   que   entrem   em   contato   com   alimentos   podem   transferir
substâncias que podem representar risco à saúde de quem consome estes alimentos. Por isso a ANVISA regulamenta   estes   materiais   estabelecendo   requisitos   que   visam   garantir   a  segurança de uso destes produtos. A competência para regulamentar este tema está definida  no inciso II do § 1º do Art. 8º da Lei n.9.782/1999

Que materiais de embalagens estão sujeitos à legislação e controle sanitários?
Resposta ANVISA
:
Todo material   destinado   ao  contato direto com   alimentos   e   ou   bebidas,   nacional   ou
importado, deve  atender  ao  disposto  na  legislação  sanitária de  materiais  em  contato  com
alimentos,  uma  vez  que  substâncias  presentes  nestes  materiais  podem  migrar  para  os alimentos, o  que pode  representar  risco  à  saúde humana. Além  das  embalagens,  incluem-
se  nos   materiais   destinados   ao   contato   com   alimento   utensílios   de   cozinha,   embalagens
descartáveis,  bem  como  partes  de  equipamentos  utilizados  na  fabricação  de  alimentos  que
tenham contato direto com estes.

O que é considerado como embalagem para alimentos?

Resposta ANVISA
:
Embalagem para alimentos é o artigo que está em contato direto com alimentos, destinado a
contê-los,  desde  a  sua  fabricação  até  a  sua  entrega  ao  consumidor,  com  a  finalidade  de
protegê-los   de   agente   externos,   de   alterações   e   de   contaminações,   assim   como   de
adulterações (RDC n 91/01).


Como   é   elaborada   a   legislação   de   embalagens   e   materiais   em   contato   com
alimentos?
Resposta ANVISA:
A maioria dos regulamentos sobre materiais em contato com alimentos são harmonizados no MERCOSUL.  Desta  forma,  qualquer  revisão  ou  novo  regulamento sobre  o  assunto deve  ser
harmonizado neste âmbito

O  que um  fabricante de  alimento deve observar  ao desenvolver uma embalagem para
seus produtos?
Resposta ANVISA:
A escolha do material e tipo de embalagem é responsabilidade do fabricante do alimento em função  das  características do  produto  e  da  vida  de  prateleira  pretendida. Somente  o  palmito em  conserva  possui  restrições  relacionadas  ao  material  para  sua  embalagem. Devem  ser observados os critérios gerais para embalagens em contato com alimentos definidos pela RDC n.91/2001,  bem  como  os  regulamentos  específicos  de  cada  material onde  são  definidas as listas  positivas  de  substâncias  que  podem  ser  utilizadas  em  materiais  em  contato  com alimentos, as restrições de uso, os limites de migração e os limites de composição relacionados a determinadas substâncias.
Além  disso,  sempre  que  um  fabricante  for  desenvolver  uma  embalagem  para  um  alimento deve buscar fornecedores confiáveis que disponham de especificação técnica das embalagens
comercializadas onde seja possível identificar os materiais utilizados, bem como a adequação destes   materiais   para   contato   direto   com   alimentos. 

Quando   o   material utilizado   na embalagem for PET pós-consumo reciclado (PET PCR), além das especificações, o fabricante do alimento ou embalagem deve solicitar ao seu fornecedor do material
o registro ou autorização do PET PCR pela ANVISA.


Existe   uma   lista   negativa,   com   substâncias   que   não   podem   ser   utilizadas   em
materiais em contato com alimentos?
Resposta ANVISA:
Não existe uma lista negativa. A regulamentação é baseada em listas positivas, de substâncias
comprovadamente  seguras. Se uma substância não está prevista, ela não pode ser usada em
materiais em contato com alimentos. Quando houver evidências científicas de que o consumo
de uma substância oferece risco à saúde, ela é retirada da lista.

As   embalagens   destinadas   ao   contato   com   alimentos   têm   obrigatoriedade   de registro?
Resposta ANVISA:
O anexo I da Resolução RDC n. 27/10 estabelece que as embalagens em geral sejam isentas da obrigatoriedade de registro. Para os produtos isentos da obrigatoriedade de registro deve ser feita comunicação de início de fabricação, conforme procedimentos definidos no item 5.1 da Resolução  n.  23/00. No  entanto,  as embalagens elaboradas a  partir  de  PET pós-consumo reciclado  (PCR)
grau  alimentício têm registro  obrigatório,  conforme  determina  o  anexo  II  da RDC n. 27/10

As análises em materiais destinados ao contato com alimentos devem ser realizadas em laboratórios acreditadas ISO 17025 ou REBLAS?
Resposta ANVISA:
A   legislação   não   determina   tal   exigência. No   entanto,   ao   contratar   um   laboratório   é
importante verificar se este laboratório se  preocupa com a qualidade dos serviços prestados.Laboratórios prestadores de serviços ou de empresas que não possuem sistema de qualidade
podem apresentar resultados não confiáveis.

Embalagens  importadas  destinadas  a  embalar  alimentos  que  serão  exclusivamente
exportados devem seguir as legislações brasileiras?
Resposta ANVISA:
Não. Os produtos  destinados  exclusivamente  à  exportação podem  ser  fabricados  de  acordo com a legislação do país de destino, conforme artigo 54 do Decreto-Lei n. 986/69.

O   que   significam   os   símbolos   triangulares   com   números   dentro   indicados   em
embalagens?
Resposta ANVISA:

Estes símbolos não são regulamentados pela ANVISA, e são definidos em norma da ABNT NBR
(16182:2013) para orientação de descarte seletivo e de identificação de materiais, sendo que:
1 se  refere  ao  polietileno  tereftalato  (PET) , 
 2 ao  polietileno  de  alta  densidade (PEAD)
3 ao policloreto de vinila ( PVC)
 4 ao polietileno de baixa densidade PEBD, 
5–ao polipropileno (PP)
6 ao poliestireno (PS)
7 outros. O termo “outros” significa que a embalagem é elaborada a partir de outro material que não seja PET, PEAD, PVC, PEBD, PP ou PS

É obrigatório que a embalagem de alimentos permita visualizar o conteúdo?
RespostaANVISA:
A visibilidade do produto dentro de uma embalagem é uma opção da empresa, de acordo com as  características  do  produto, sua  estratégia  de  comercialização  e o comportamento  do consumidor
e não  há  obrigação  legal  para  que  seja  possível  visualizar  o  produto  dentro  da embalagem..

Existem  critérios  microbiológicos  para  avaliar  a  qualidade  de  uma  embalagem  em
contato direto com alimento?
 Resposta ANVISA:
Não  existem na  legislação  parâmetros  microbiológicos  para  embalagens. No  entanto, devem
seguir  os  padrões  microbiológicos  compatíveis  com  os  alimentos  com  os  quais  entrarão  em
contato, definidos na RDC n. 12/01

Materiais  absorventes/dessecantes utilizados  dentro  de  embalagens  de  alimentos devem ter autorização prévia para comercialização?
Resposta ANVISA :
Os   materiais   destinados  ao   contato   direto  com   alimentos   devem   atender à legislação,
considerando o tipo de material, a previsão de uso na respectiva lista positiva e o atendimento
a requisitos e restrições específicas.

Somente podem ser utilizadas as substâncias que constam nas listas positivas para fabricação de embalagens e equipamentos em contato com alimentos. Não é necessária aprovação prévia da
ANVISA quando  atendidos  os  requisitos  da  legislação.  O  uso  de  materiais  reciclados
somente   é   permitido   quando   previsto   no   regulamento   referente   ao   tipo   de   material.
Adicionalmente deve-se garantir que o produto atenda aos critérios gerais para embalagens e equipamentos com contato com alimentos definidos na RDC n. 91/2001

Panelas e demais utensílios de cozinha devem ser certificadas pela ANVISA?
Resposta ANVISA:
A ANVISA não  certifica  materiais  para  contato  com  alimentos. As  embalagens  em  geral  são
isentas  da  obrigatoriedade  de  registro  junto  à ANVISA,  de  acordo  com  a  Resolução  RDC  n.
27/2010, o que não as desobriga de atender às exigências definidas nos regulamentos técnicos
em vigor. 

Alguns  utensílios  em  contato  com  alimentos  devem  ser  certificados  compulsoriamente  pelo
INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), conforme disponível no
portal do INMETRO em: qualidade/avaliação da conformidade > produtos, processos e serviços
com  conformidade  avaliada  >  produtos  certificados  >  compulsoriamente.    Dentre  estes
produtos,    destacam-se    artigos    para    festas,    chupetas,    copos    plásticos    descartáveis,
equipamentos para consumo de água, mamadeiras e bicos de mamadeiras, panelas de pressão e panelas metálicas

O que são embalagens ativas?
Resposta  ANVISA:

São  embalagens  que  interagem  deliberadamente  com  o  alimento  ou  ambiente  ao  redor  do
alimento para aumentar a segurança e vida útil..
 
O que é embalagem inteligente?
Resposta ANVISA
:
É  uma  embalagem  que  monitora  as  condições  do  alimento  e  fornece  informação  sobre  o
produto ou  sobre  as  condições  de  estocagem  que  afetam  a  qualidade,  vida  útil  ou  segurança
do alimento

Mais informações:

Fonte:  http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/90666300462a38a5ba4abfec1b28f937/Embalagens.pdf?MOD=AJPERES

Nenhum comentário:

Postar um comentário