Anvisa implantou novas regras para adição de ferro e ácido fólico em farinhas de trigo e milho. Fabricantes tem 24 meses para se adequarem às exigências.
Os requisitos para o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico foram atualizados. A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (17/4/2017), a Resolução RDC n° 150 de 2017. A norma atualiza a RDC n° 344, de 2002, que trata deste tema. O ácido fólico auxilia no combate à anemia e má formação de bebês durante a gestação.
O regulamento baseia-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e prevê quantidades mínimas de ferro e ácido fólico para cada uma das farinhas.
Pelas novas regras, os fabricantes estão obrigados a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100g de produto e com 140 a 220 µg de ácido fólico também para cada 100g de farinha.
Além disso, também foram alteradas as listas de compostos de ferro. Agora são permitidos apenas o sulfato ferroso e fumarato ferroso e de suas formas encapsuladas. Antes, as empresas podiam utilizar os seguintes compostos de ferro de grau alimentício: sulfato ferroso desidratado (seco); fumarato ferroso; ferro reduzido – 325 mesh Tyler; ferro eletrolítico – 325 mesh Tyler; EDTA de ferro e sódio (NaFeEDTA); e ferro bisglicina quelato.
Além disso, também foram alteradas as listas de compostos de ferro. Agora são permitidos apenas o sulfato ferroso e fumarato ferroso e de suas formas encapsuladas. Antes, as empresas podiam utilizar os seguintes compostos de ferro de grau alimentício: sulfato ferroso desidratado (seco); fumarato ferroso; ferro reduzido – 325 mesh Tyler; ferro eletrolítico – 325 mesh Tyler; EDTA de ferro e sódio (NaFeEDTA); e ferro bisglicina quelato.
Informações nos rótulos
A medida também modifica as informações da rotulagem obrigatória. O rótulo deve esclarecer ao consumidor o objetivo e características da formulação.
A farinhas deverão trazer uma frase que esclarece que o enriquecimento é uma estratégia para combate da má formação de bebês durante a gestação e da anemia, bem como um a informação sobre a faixa de enriquecimento.
A medida excluiu as farinhas de milho fabricadas pelos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários e microempreendedores individuais, da obrigatoriedade de enriquecimento, tornando a medida proporcional à realidade produtiva desses segmentos, sem impactar negativamente na efetividade do enriquecimento para a população.
Por questões tecnológicas, também foram excluídas da fortificação as farinhas de biju, de milho flocada de trigo integral e de trigo durum, bem como os flocos de milho pré-cozidos. A resolução também não se aplica às farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.
*Os fabricantes têm 24 meses para adequação das novas regras, de acordo com a RDC n° 150 de 17 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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